Campina Grande - PB

Aberto prazo para aditamento do 1º semestre de 2022, para os contratos do Novo Fies e Antigo Fies

Os alunos que realizarem o aditamento no prazo estarão aptos à participar do sorteio dos prêmios

Mirvan Lúcio
sexta-feira, 18 de março de 2022

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, responsável pela supervisão e acompanhamento dos discentes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, no âmbito de suas atribuições, informa, o prazo para aditamento regular do 1º semestre de 2022 para os contratos do NOVO FIES E ANTIGO FIES, já está disponível e que ocorrerá até 20 de abril de 2022 para todos Cursos: 

Os alunos que realizarem o aditamento no prazo estabelecido, estarão aptos à participar do sorteio dos prêmios (conforme Edital).

É público alvo do aditamento do 1°/2022, todos os estudantes que possuem contrato de Financiamento do NOVO e ANTIGO FIES que estejam devidamente matriculados no referido semestre.

Ressaltamos ainda, que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu Financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição imprescindível para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea, considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistematicamente no prazo de 3 (três) dias úteis. Dessa forma, é de suma importância que o pagamento das parcelas em aberto seja efetuado, de modo a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.

  • Orientações para solicitação do Documento de Regularidade de Matrícula – DRM e Aditamento do 1º semestre de 2022
  • É critério obrigatório para liberação do aditamento de 1°/2022, estar devidamente matriculado no referido semestre;
  • Após a liberação do aditamento, o estudante deverá acessar o seu sistema do Fies para confirmar a renovação;
  •  Após a validação no sistema, o estudante poderá solicitar a DRM (documento de comprovação do aditamento) através do WhatsApp institucional da CPSA:
  •  A DRM será entregue apenas em formato presencial, haja vista, a necessidade da assinatura do documento para veracidade das informações prestadas. Portanto, em ambos os casos (ADITAMENTO SIMPLIFICADO E ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO) a DRM deverá ser resgatada na CPSA. Excepcionalmente, em situações de força maior, a CPSA encaminhará via e-mail;
  • A participação no sorteio ocorrerá de forma automática, à medida que a DRM for solicitada e a CPSA confirmar o status do aditamento como “Contratado”.

A CPSA está à disposição para quaisquer esclarecimentos através de seus canais institucionais.

Amanda Souto

Presidente da CPSA/UNIFIP.


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