
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA,
no âmbito de suas atribuições, reforça a observância das mudanças que passaram
a vigorar com a Portaria N° 535, de 12 de junho de 2020, para a transferência
de FIES:
A Portaria N° 535 do Ministério da Educação (MEC), publicada
no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2020 e válida desde o segundo
semestre do ano passado, definiu novas regras para a transferência dos
contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) entre Instituições de
Ensino Superior (IES).
Com as mudanças, a transferência de curso ou de IES só poderá
acontecer se a nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do estudante que
solicitou o procedimento, utilizada para a contratação do FIES, for igual ou
maior que a do último aluno pré-selecionado do curso de destino no processo
seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para
o financiamento estudantil.
Além disso, de acordo com a Portaria, o estudante com FIES
poderá mudar de Instituição de Ensino Superior uma vez por semestre, mas não
poderá transferir de curso e de IES em um mesmo semestre.
A transferência de curso de aluno com FIES pode ocorrer uma
única vez dentro de uma mesma IES, desde que esteja dentro do período de
dezoito meses do início da contratação do financiamento até a data em que
queira transferir de curso.
Para que o estudante com FIES transfira seu contrato para
outra instituição, deve haver anuência das IES envolvidas, devendo o local de
destino estar com a adesão ao FIES vigente e regular.
Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a CPSA da FIP Campina Grande pelo WhatsApp (83) 9.8182-8275 ou pelo e-mail: [email protected]. A Caixa Econômica Federal também disponibiliza contatos telefônicos para os alunos com FIES tirarem suas dúvidas, são eles: 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).
Confira a portaria na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-535-de-12-de-junho-de-2020-261355767