
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, responsável pela supervisão e acompanhamento dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, informa, que de acordo com a Portaria N° 535, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2020 do Ministério da Educação, que dispõe sobre as novas regras de transferência do FIES que passam a vigorar a partir do 2º semestre de 2020.
Em observância as alterações normativas, temos que:
- Deve haver anuência das Instituições envolvidas, devendo a Instituição de Ensino Superior de destino estar com a adesão ao Fies vigente e regular, no momento da solicitação da transferência;
- O estudante pode transferir de IES uma única vez a cada semestre, mas não pode transferir de Curso e IES em um mesmo semestre simultaneamente;
- O estudante pode transferir de Curso uma única vez na mesma IES, desde que esteja dentro do período de 18 (dezoito) meses do início da contratação do Financiamento até a data em que opte por transferir de Curso;
- A transferência de Curso ou de IES somente será permitida nos casos em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Enem, utilizadas para sua admissão no Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado para o Curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o Financiamento Estudantil.
Para conferir na íntegra as novas disposições legislativas, é só consultar a Portaria N° 535 de 12 de junho de 2020 do Ministério da Educação.