
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), através da 5ª Vara Mista de Patos, avaliou como inconstitucional a Lei Estadual Nº 11646-2020. O dispositivo obriga Instituições de Ensino privadas a repactuem seus contrato de consumo firmados com os alunos regularmente matriculados.
A Lei tem por finalidade reduzir os valores das mensalidade, levando em consideração o fato das Instituições de Ensino terem adotado o método de aula online após o decreto de isolamento social. De acordo com o relatório da ação, assinado pelo Dr. Juiz Luiz Gonzaga, “o legislador estadual invoca expressamente o art. 20, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que trata do abatimento proporcional do preço do serviço nas hipóteses em que ele é prestado com vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo”.
No entanto o documento relata que “não se pode afirmar, de forma apriorística e generalizada, que a realização de aulas à distância implica necessariamente num vício de qualidade que torne o serviço de ensino impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor. Trata-se, inclusive, de concepção ultrapassada, pois o ensino à distância (EAD) é uma tendência mundial”.
A decisão ressalta ainda que “a não realização de aulas presenciais foi determinada pelo Estado da Paraíba, através da edição de sucessivos decretos, como medida temporária e emergencial de prevenção ao contágio pelo COVID-19. Trata-se, portanto, de situação de força maior (pandemia) e atingida pelo fato do príncipe (decretos estaduais), apta a afastar a responsabilidade das instituições de ensino”.
Com a decisão, os Procons ficam impedidos “de praticar qualquer ato sancionatório ou fiscalizatório decorrente da não aplicação da Lei nº 11694-2020 pelo então demandante, na forma prescrita na citada Lei, ante sua patente inconstitucionalidade”.
A ação foi ajuizada pelo Centro Educacional de Ensino Superior de Patos (CEESP) e é válida para as Instituições ligadas ao CEESP nas cidades de Patos e Campina Grande.