Campina Grande - PB

Informativo FIES sobre a suspensão de pagamentos do contrato - Lei 13.998

Informações a toda a comunidade acadêmica acerca da alteração legislativa.

Yammara Fernandes
quinta-feira, 28 de maio de 2020

Informamos a toda a comunidade acadêmica acerca da alteração legislativa, advinda da Lei Nº 13.998, de 14 de maio de 2020, que em seu Art. 3º autorizou a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo, nº 6, de 20 de março de 2020.

Com isso, a suspensão alcançará, de acordo com o texto normativo:

I - 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;

II - 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.

Foram elencadas as principais dúvidas sobre o tema:

1-      Essa alteração legislativa tem alguma relação ou impacto com o contrato de prestação de serviços com a Instituição de Ensino?

Não. A lei diz respeito apenas a relação contratual do FIES entre o estudante e o Agente Financeiro (banco), e consequentemente, ao contrato firmado entre as partes.

2-      Ainda não conclui o Curso e pago a parte não financiada (coparticipação), uma vez que meu FIES não é 100%, devo continuar pagando?

Sim. A Lei se refere a fase de utilização apenas para taxas de juros trimestrais que são pagas para fins de manutenção do contrato. 

3-      O que acontece se eu deixar de pagar a parte não financiada?

Incidirá sobre a parcela não paga, juros e multa, de acordo com o que está previsto contratualmente.

4-      Já conclui o Curso e ainda estou na fase de carência do contrato. Qual regra se aplica?

Se aplica a mesma regra para que está na fase de utilização. A Lei está autorizando a suspensão de até duas parcelas dos juros trimestrais que são pagos para fins de manutenção do Financiamento.

5-      Já conclui o Curso e estou na fase de amortização. Qual regra se aplica?

Neste caso, o contratante do FIES está autorizado a deixar de pagar até quatro parcelas do valor que o mesmo utilizou para financiar seus estudos.

6-      Como se dará esse processo do não pagamento? Devemos solicitar ao banco?

O estudante interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o Agente Financeiro no qual contratou o FIES, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.

7-      No caso de suspensão das parcelas pelo Agente Financeiro, quando irei pagar?

As parcelas trimestrais ou de amortização suspensas serão incorporadas ao saldo devedor final do contrato do estudante.

8-      O dia do vencimento das parcelas trimestrais e de amortização serão alterados?

Não. Irá permanecer a data de vencimento fixada no contrato do estudante.

9-      Até quando posso solicitar a suspensão das parcelas trimestrais e de amortização?

O prazo máximo de adesão do estudante interessado em realizar a suspensão das parcelas expira em 31/12/2020.

 



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