
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA, responsável pela supervisão e acompanhamento dos discentes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, no âmbito de suas atribuições, informa, o prazo para aditamento extemporâneo.
É público alvo da janela extemporânea do 2°/2020, todos os estudantes que possuem contrato de Financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos regulares do Programa.
Após a regularização do semestre 2°/2020 o estudante poderá realizar o aditamento do 1º/2021, no prazo regular (01 à 8 de outubro) conforme as regras do Financiamento Estudantil.
Ressaltamos ainda, que a adimplência do estudante com os pagamentos mensais da manutenção do seu Financiamento e coparticipação – boleto único (por meio de débito em conta ou boleto bancário) é condição imprescindível para efetivação dos aditamentos durante a janela extemporânea, considerando que os processamentos dos pagamentos ocorrem sistematicamente no prazo de 3 (três) dias úteis.
Dessa forma, é de suma importância que o pagamento das parcelas em aberto seja efetuado, de modo a garantir que todos os procedimentos sejam concluídos em tempo hábil.
Informamos ainda, que dentro deste período (29 e 30 de setembro) ficará suspenso no SIFESWEB.CAIXA.GOV.BR (
A CPSA está à disposição para quaisquer esclarecimentos através de seus canais institucionais.