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ProUni: Resultado da Lista de Espera deste 2º semestre de 2020 FIPCG

O período para manifestação de interesse (para os candidatos que estão habilitados) na Lista de Espera no setor responsável, é de: 24 a 28 de agosto de 2020.

Yammara Fernandes
segunda-feira, 24 de agosto de 2020

A Coordenação do Prouni, responsável pela supervisão e acompanhamento dos discentes beneficiários do Programa Estudantil, informa que o resultado da Lista de Espera deste 2º semestre de 2020 está disponível a partir de hoje, 24/08/2020. 


O período para manifestação de interesse (para os candidatos que estão habilitados) na Lista de Espera no setor responsável, é de: 24 a 28 de agosto de 2020. 


No caso da impossibilidade de disponibilização de acesso para o envio das documentações comprobatórias através do e-mail: [email protected], os candidatos poderão agendar horário de atendimento presencial, através do telefone (83) 3065.3881, das 7h às 11h e 13h as 16h30, de segunda à sexta-feira.


É importante registrar que o não comparecimento do candidato no prazo acima mencionado, seja no formato online ou presencial, implicará automaticamente na sua reprovação do processo seletivo da bolsa do Prouni.


Documentos exigidos para os candidatos:


•         Comprovante de inscrição do PROUNI;

•         Documento de identificação: RG e CPF (ou CNH será aceita, todavia o estudante deverá ter informado na inscrição a data de emissão do referido documento);

•         Certidão de Nascimento ou casamento do aluno/candidato;

•         Comprovante de residência no nome do candidato/aluno ou do chefe do grupo familiar atualizado(se morar de aluguel trazer uma declaração ou o contrato);

•         Histórico escolar e certificado do ensino médio (caso de alunos oriundos de instituições privadas é necessário declaração de bolsista);

•         Boletim de Notas do Enem;

•         Comprovante de rendimentos dos 3 ou 6 últimos meses (Valor Bruto) do aluno (se for o caso) e dos demais componentes do grupo familiar;

•         CPF e RG do cônjuge (se for o caso);

•         CPF e RG dos demais membros do grupo familiar;

•         Certidão de Nascimento ou Casamento dos demais membros do grupo familiar;

•         Comprovante de Matrícula Acadêmica (se o aluno for matriculado na instituição);

•         Declaração de Cotista reconhecida firma em cartório.


É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO APRESENTE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA ORDEM.



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