Campina Grande - PB

O SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e regulamentação pela norma regulamentadora n° 04 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverão constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O serviço, dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, poderá ser composto por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho.

O SESMT funciona em consonância com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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